SISTEMA DE INFORMAÇÃO
DE ANIMAIS DE COMPANHIA
Foi na passada quinta-feira publicada a Portaria n.º 346/2019, de 3 de Outubro, que aprova a taxa aplicável pelo registo de animais de companhia no Sistema de Informação de Animais de Companhia.
O Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho, estabelece as regras de identificação dos animais de companhia – obrigatória para cães, gatos e furões.
A identificação dos referidos animais, por meio de implantação de um transponder no centro da face lateral esquerda do pescoço do animal, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento ou, na impossibilidade de determinar a data do nascimento, até à perda dos dentes incisivos de leite.
Após a identificação do animal de companhia, é emitido pelo sistema o “Documento de Identificação do Animal de Companhia”, que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados contantes do SIAC, constituindo este o documento de identificação dos animais de companhia sujeitos à obrigação de registo.A taxa a cobrar pelo registo do animal de companhia, foi fixada pela supra referida portaria no valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos), por animal, para o biénio 2019 e 2020.
A posse ou detenção de animal que não se encontre identificado no SIAC e não disponha de DIAC, constitui contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de € 50,00 (cinquenta euros) e máximo de € 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta euros) ou € 44. 890,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e noventa euros), consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.